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Nova Directiva EU GDPR

By 18/12/2016No Comments2 min read
Dado que esta diretiva tem com entrada em vigor 2018, muitas organizações estão neste momento a alterar os sistemas de informação e comunicação para responderem a esta diretiva.

Âmbito da directiva:
  • “Breach Notification” – Violação de dados de pessoais e a necessidade de comunicar com as pessoas num prazo de 72 horas.
  • Right to Access – Direito de acesso por parte do indivíduo aos seus dados, podendo pedir uma cópia de dados detidos pela organização
  • “Right to be forgotten” – Direito a ser esquecido pedindo para a eliminação dos seus dados pessoais
  • “Data Portability” – O direito de pedirem que os seus dados pessoais, sejam transmitidos a outra entidade 
  • Privacy by Design – A implementação por defeito em todos os projectos da organização e não um acrescento.
  • Data Protection Officers ( Ter recursos humanos que fiquem e registem e mantenham e que estão na dependência do topo da hierarquia mais elevada na organização)
  •  Consentimento por parte de quem dá as informações pessoais deve ser numa linguagem clara e sem “legalês”

Multas de 1% a 4%  da receita da organização até ao máximo de 20 Milhões de euros o máximo que for estabelecido primeiro.

Fontes:


Mais informações, se precisar de ajuda em Serviços da IT Tech BuZ 

 Mais informação via marketing @ ITTechBuZ.com

IT Tech BuZ em http://ittechbuz.com
Medir para Gerir o Marketing Digital com a Analítica Digital

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